sexta-feira, 20 de abril de 2012

Faixas Pretas




“A faixa preta representa o começo. É o início de uma jornada sem fim de disciplina, trabalho e busca por um padrão cada vez mais alto.” Ser um faixa Preta é a qualificação dada pelo Mestre para o atleta que alcançou o domínio de tal arte marcial que permite que ele possa avançar mais no treinamento. Pois de nada adianta você ser o melhor tecnicamente, sempre pegar combate com todo mundo, sempre vencer os campeonatos, se você não demonstra a responsabilidade e maturidade pra portar uma faixa-preta na cintura. O faixa-preta tem que ter em mente que é um representante do seu professor, da sua equipe e até mesmo do Kick Boxing, dentro e principalmente fora do Ringue. Ajudar voluntariamente os menos graduados, honrar o nome de sua equipe, apoiar seu professor, ter humildade e saber reconhecer os seus erros, e principalmente ter a consciência do conhecimento técnico que tem da arte marcial e saber que aquilo, se usado da maneira errada, pode gerar conseqüências graves não só pra si, mas também para outras pessoas, e sempre buscar usar esse conhecimento em prol do engrandecimento do esporte, essas são algumas das características que são essenciais a todo e qualquer faixa preta.




quinta-feira, 5 de abril de 2012




  Os guerreiros buscam a superação dos limites físicos e psicológicos. Isto denota uma qualidade de expansão de domínios, uma ânsia por liberdade e conquista. Liberdade refere-se ao romper a barreira dos limites, e refere-se ao poder de escolha. A conquista refere-se ao domínio sobre si mesmo, à expansão de espaço, da velocidade e do tempo. Em resumo, Uanderson Pit Bull.

MULHERES NO KICK BOXING







  Quem procurar uma academia esportiva vai se deparar com algo que até a poucos anos não era pensado: a presença superior de mulheres em relação aos homens. E elas não buscam apenas exercícios mais leves para melhorar a capacidade atlética. Pelo contrário, esportes de grande contato físico são cada vez mais procurados.

  De longe kickboxing é o preferido por suas inúmeras vantagens. "Apesar de ser um esporte de contato, elas procuram muito o kick porque ele proporciona um condicionamento físico rápido. As mulheres, principalmente, ganham esse efeito rápido e indicam para suas amigas".
  Com um pouco mais de experiência que outros alunos da academia, Jacimar Soares se destaca nas aulas pela desenvoltura nos golpes e garante que na hora dos exercícios não há moleza ou privilégios para ela ou qualquer outra aluna da turma. "Todos aqui têm aula juntos, homens e mulheres. Eu até gosto de treinar contra homens, porque você pode tentar um golpe mais forte e sabe que não vai machucar. É bom também porque você adquire ao mesmo tempo força, velocidade e pode testar uma variedade maior dos golpes que são passados pelo mestre (Uanderson)", Afirma.


LEGÍTIMA DEFESA E ARTES MARCIAIS

Por: André Ricardo Bróglio, advogado, 1º kyu faixa marrom
O aumento da criminalidade e a ineficácia do poder público para conter a ação dos criminosos, faz com que a legítima defesa surja, habitualmente, para por efeitos jurídicos aos fatos que se tornaram habituais na sociedade em que vivemos. A Legítima Defesa está prevista no artigo 25º do Código Penal assim definida: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
  Sua configuração somente será encontrada quando haja presentes alguns requisitos, quais sejam: Agressão Atual ou Iminente e Injusta, Direito Próprio ou Alheio a ser Preservado e Moderação nos Meios Necessários a Repulsa. Presente todos os requisitos, estar-se-á tipificado a legítima defesa.
  A Legítima Defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que está prevista no artigo 23º do Código Penal. Considera-se causa de exclusão da ilicitude no sentido em que a ordem jurídica não pune certos atos, que poderiam ser tomados como agressões e que como tais, puníveis, desde que se enquadre em determinados pressupostos e requisitos. Por outro lado, quando os indivíduos excederem os meios necessários para a repulsa, assim ocorrendo, surge a figura do excesso da legítima defesa. No caso em tela, o indivíduo não será condenado às agressões que cometeu à obstar a ação agressiva atual e injusta, mas daquela que ocorreu após a cessação de perigo. Uma das finalidades das artes marciais, junto com sua formação do desenvolvimento interior e espiritual do indivíduo que as pratica, e às quais elas estão associadas, é a de oferecer ao praticante, a obtenção de técnicas de defesa pessoal que lhe permitam defender-se em face de uma agressão. Assim, agindo desta maneira, devemos saber qual a posição da lei e do ordenamento jurídico enquanto sistema regulador de conduta social. Devemos agora destacar que deste conceito conseguimos relacionar a Legitima Defesa com a prática das artes marciais no ponto que relaciona a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa, este assunto é particularmente importante e todos os praticantes de artes marciais devem estar conscientes para o tema. Quem pratica artes marciais, qualquer que ela seja, deve sempre preocupar-se em nunca exceder os limites do que é razoável e proporcional, quando se defrontar em uma situação de confronto, pois é essa a linha que separa o que é lícito do ilícito,em termos legais em uma agressão, a proporcionalidade assume uma especial relevância, pois é esta que vai inconscientemente indicar ao praticante de artes marciais, qual a técnica a utilizar perante uma determinada agressão, para que essa mesma agressão esteja abrangida no âmbito da Legítima Defesacaso isto não suceda, ou seja o ato proporcional à agressão sofrida, caímos no âmbito do excesso de legítima defesa que é ilegal e que não exclui a ilicitude.
  Não resta dúvida na possibilidade de punição do excesso da legítima defesa, caso este, previsto pelo legislador o qual preceitua o artigo 23, parágrafo único do Código Penal: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.” A legítima defesa faz surgir, no caso em questão, dois momentos nos quais repercutem efeitos jurídicos diversos. No primeiro momento o agente atua em legítima defesa, desta forma a sua conduta para obstar agressão injusta é totalmente legal, isento de pena a luz do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto ao segundo momento, surge outra figura jurídica, a punição pelo excesso. Acertou o legislador em delimitar o campo de atuação da legítima defesa, ao passo que o agente anteriormente agredido estaria passando de uma atitude lícita para uma ilícita, por conseguinte, o legislador reprimiu tal conduta estabelecendo o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.
  Assim,só poderá agir com Legítima Defesa um indivíduo que não tenha provocado essa agressão, porque se a agressão for provocada por quem se defende estará agindo de uma forma ilegal. Após a análise dos requisitos que de acordo com o Código Penal, nos permitem comentar sobre Legítima Defesa face à uma agressão, a conclusão a que podemos chegar é que um cidadão que utiliza os seus conhecimentos de autodefesa para repelir uma agressão ilegal, contra a sua própria pessoa ou bens, ou contra terceiros e respectivos bens, está legitimado para utilizar as suas técnicas e adaptá-las ao tipo de agressão que está a sofrer, isto para não vir ele a ser acusado de agressão. E considerando que algumas técnicas são susceptíveis de causar a morte ou graves danos, estas apenas devem ser utilizadas em casos extremos, em que está efetivamente ameaçada a nossa própria vida, para que possamos através da nossa atuação estarmos isentos de responsabilidades legais.
  Tendo consciência e tendo em conta que a prática das artes marciais proporciona ao seu praticante o uso das suas armas naturais, que deve e pode empregar frente a uma agressão, deve-se ter saber que a sua utilização deve ser sempre feita de uma forma racional, adequada e proporcional face ás circunstâncias da agressão.
  Concluindo, importa apenas referir que um artista marcial sério e experiente, dispõe não só de um grande número de técnicas de defesa pessoal ao seu dispor que lhe permitem ter mais hipóteses de sobreviver a uma situação de conflito, como também detém uma maior confiança e segurança em si próprio, obtidas através do seu  treino quer no plano físico e técnico, quer no plano espiritual e filosófico, que lhe permitem responder de
uma forma  proporcional e adequada, em face de uma agressão ilegítima contra ele efetuada.
OSS!

ESSA EQUIPE TRAZ SUA BANDEIRA NO PEITO E DEFENDE COM GARRA E AMOR !


... Por nós mesmos e pelos próximo, ou por algo que possuímos, ou seja essencial para a nossa sobrevivência... Isso é o que dita a importância do Kick Boxing para nós. Somos guerreiros sem armas e contamos somente com nossa força para se superar e muita vontade de vencer!
Entre para a nossa familia, conheça um pouco do espírito Pit Bull.
Não trabalhamos somente com punhos, trabalhamos com a nossa realidade transformando atletas em cidadãos!

A Equipe Uanderson Pit Bull está filiada agora a Associação Desportiva Pit Bull e a Federação Naja, instituições sérias que buscam trazer o melhor para seus afiliados e atletas da Bahia.
Respeitando o esporte como um todo e trazendo inovações que faz crescer o nome do Kick Boxing no Estado.

OPERAÇÃO KICK BOXING


  O Projeto Operação Kick Boxing é um projeto de cunho social que vem sendo desenvolvido pela Associação Desportiva Pit Bull há seis anos. Visando a falta de esporte e entretenimento para a classe popular, a Associação Desportiva Pit Bull leva à comunidade aulas gratuitas de kick boxing, aberta a todos, independente de classe, cor, sexo ou idade.
  O projeto busca através do kick boxing a inclusão social de crianças, adolescentes e adultos carentes, além de oferecer um esporte que proporciona uma melhora na qualidade de vida.
O projeto consiste no ensino da arte marcial para uma camada social desfavorecida, dando oportunidade a: crianças, adolescentes e adultos a aprenderem um ofício, que pode lhes garantir a sobrevivência digna.

CONTATO
E-mail: cimalpitbull@hotmail.com ; ansinhopitbull@hotmail.com
Tel.: 71 8129-0131 (Jacimar) ; 71 8146-4621 (Uanderson)

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PIT BULL







  A Associação Desportiva Pit Bull começou com uma pequena equipe, um grupo de alunos que se denominava EQUIPE UANDERSON PIT BULL em homenagem a seu professor que se chama UANDERSON e desde que iniciou sua carreira de lutador foi apelidado de PIT BULL. Uanderson hoje é faixa preta 2º Dan de Kick Boxing, campeão Baiano de Full Contact entre outros títulos profissionais e diretor de arbitragem da Federação Naja Estadual de Artes Marciais e Esportes de Combate.
  A Equipe existe a 6 anos, quando o professor Uanderson resolveu consolidar a formação de um grupo de atletas do projeto que já desenvolvia através da Federação Baiana de Artes Marciais e Esportes de Combate.
  A Associação não conta com apoio, trabalha apenas com a ajuda de admiradores. Esperamos não só cumprir nosso papel com a sociedade, como também fazê-lo com amor ao esporte.